Marca Mista depositada no INPI em
22/05/1986 por YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA,
processo nº 812582390.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25, 60
Veículos e implementos rodoviários.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/1994ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. LUIZ A RICCO NUNEScódigo 150 · RPI 1210
17/08/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUIZ ANTONIO R. NUNEScódigo 250 · RPI 1185
20/04/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "350 LIQUID COOLED" *INT LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1168
24/11/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "350 LIQUID COOLED" *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1147
23/06/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 261 · RPI 1125
02/01/1990SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.006244939. * LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 286 · RPI 1000
15/12/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 895
07/07/1987INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 872
18/11/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 839