Marca Mista depositada no INPI em
13/05/1986 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A,
processo nº 812577620, nas classes 38.
Registro em vigor até 03/04/2030.
TELECOMUNICAÇÕES; TRANSMISSÃO POR RADIOFUSÃO; TRANSMISSÃO POR TELEVISÃO; DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812577620 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210354097 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2646
07/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200013957 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2563, de 18/02/2020, por inobservância da cronologia processual. Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Cesar Peduti Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2570
27/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200019276 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2564
27/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100299278 (23/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Nomeação (363.23)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2564
18/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200013957 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante CESAR PEDUTI FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2563
14/02/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2145
18/07/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1541
03/04/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1012
21/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 996
04/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT MARTINI MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 976