Marca Nominativa depositada no INPI em
19/05/1986 por S. M. DIAS FERREIRA ESCOLA DE CABELEIREIRO SAO GERALDO,
processo nº 812574427.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGR. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 150 · RPI 1030
03/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT JAHIR MALTA NUNEScódigo 250 · RPI 1012
21/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCOLA DE CABELEIREIRO" * INT. TECNOLOGIA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 996
04/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCOLA DE CABELEREIRO" * INTTECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 976