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SPC SISTEMA PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/1986 por RADIO E TELEVISAO IGUACU S/A, processo nº 812568230. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812568230
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/1986
Data da concessão22/09/1992
Vigência até22/09/2002
TitularRADIO E TELEVISAO IGUACU S/A
CNPJ do titular76.600.188/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 20

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812568230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SISTEMA PARANAENSE DE COMINICAÇÃO"* INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1138
  3. 26/05/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMA PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO" *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVS. S/C código 275 · RPI 1121
  4. 08/05/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS DIRETORES LOJISTAS (BR/RJ) * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOSS/C código 210 · RPI 1017
  5. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMA PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO" *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 992
  6. 12/05/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 864
  7. 11/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 838

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Classificação figurativa (Viena)