Marca Nominativa depositada no INPI em
25/04/1986 por MCM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 812556046.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/1999Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT.JULIO CESARcódigo 700 · RPI 1501
07/07/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 920 · RPI 1127
10/03/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 910 · RPI 1110
24/09/1991Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: MCM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) PET.(SP) 002033, DE 23/01/91 *INT. JULIO CESAR BRUNI CORREAcódigo 550 · RPI 1086
11/09/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT JULIO CESAR BRUNI CORREAcódigo 815 · RPI 1032
13/02/1990REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT * TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S.C. LTDAcódigo 805 · RPI 1006
06/12/1988Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. M.S.M. ARTEFATOS DE BORRACHA S/A (BR/SP) * INT. JULIO CESAR BRUNI CORREAcódigo 510 · RPI 946
19/04/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 913
01/03/1988ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 150 · RPI 906
10/11/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 890
30/06/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 871
11/11/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 838
Mesma marca em outras classes
MCM09 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento