Marca Nominativa depositada no INPI em
09/05/1986 por INDUSTRIAS BARBI LTDA,
processo nº 812554582.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812554582 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/02/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1989
01/12/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1456
29/09/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. JOSE BARBI S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP). RETIFICAÇÃO DA RPI 1403, DE 21/10/97, TENDO EM VISTA INCORREÇ2AO NO NOME DO TITULAR.código 565 · RPI 1449
21/10/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. JOSE BARBI S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SC) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 565 · RPI 1403
04/02/1997Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 620 · RPI 1366
12/07/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 925
23/02/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 905
10/11/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 890
23/06/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 870
11/11/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 838