Marca Nominativa depositada no INPI em
08/05/1986 por ANDREW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 812552822, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812552822 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1976
28/12/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1773
01/02/2000Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A PRORROGAçãO E A EXPEDIçãO DO CERTIFICADO E APRESENTE ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.código 695 · RPI 1517
18/01/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)código 565 · RPI 1515
20/04/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI, E APRESENTE O CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, DE ACORDO COM O AN 131/97 DA PRESIDÊNCIA DO INPI.código 690 · RPI 1476
18/11/1997RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.*INT. GOBERNATE.código 847 · RPI 1407
07/05/1996RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 580 · RPI 1327
17/10/1995DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 900 · RPI 1298
21/03/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMETIDOS NOPERIODO DE 08/11/91 A 08/11/93, QUE COMPROEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOSCOM A MARCA,OBJETO DO REGISTRO ORA CADUCANDO E ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOME NA PROCURAÇÃO. *INT.GOBERNATE.M.P.código 690 · RPI 1268
29/03/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. TEGRA TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) - PET. (RJ) - 036397, DE 08/11/93 *INT. GOBERNATE MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1217
02/02/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 902
13/10/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 886
30/06/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 871
11/11/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 838