Marca Nominativa depositada no INPI em
07/05/1986 por TECBRAS TECNOLOGIA BRAS DE BOR QUI E AGROINDUSTRIA LTDA,
processo nº 812549392.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 17 · subclasse 10, 20
Borracha, matéria plástica e suas ligas.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812549392 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/1999ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. ÚNICO DO ART 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1489
29/09/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 276 · RPI 1449
28/02/1989MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.E PROVIDO PARA INVIABILIZAR O PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. PORT. 084/88 E 104/88) * INT. O PRÓPRIOcódigo 280 · RPI 958
28/02/1989Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 811999122 (POR DELEG. DE COMP. PORT. 084/88 E 104/88) * INT. O PRÓPRIOcódigo 200 · RPI 958
03/11/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 889
02/06/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 867
29/10/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 836