Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210166264 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>F FISH DE FRIBURGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Renata Vianna Sartorio Curty<br />código IPAS270 · RPI 2633
26/11/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190370673 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>EDSON MELLO DA ROSA ME<br /><b>Procurador: </b>veronika behrens<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 216 da LPI, tendo em vista que o requerente da petição não é o titular do processo. Caso queira solicitar transferência de titularidade, consulte o Manual de Marcas para informações sobre procedimentos e documentos necessários.<br />código IPAS271 · RPI 2551
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110078938 (23/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EDSON MELLO DA ROSA ME<br /><b>Procurador: </b>VERONIKA BEHRENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2252
22/05/2007RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.código 841 · RPI 1898
22/05/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1898
03/01/2006Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A EMPRESA EDSON MELLO DA ROSA ME ESPECIFICAR OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA "FF FLYING FISH", CLASSE NACIONAL 25.10/20.código 660 · RPI 1826
20/04/2004RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO.código 589 · RPI 1737
23/12/2003ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXUGêNCIA.código 725 · RPI 1720
13/08/2002Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.ESPECIFICAçãO GENéRICA.código 610 · RPI 1649
28/05/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ANTONIO DE PADUA MELLOcódigo 400 · RPI 1069
05/02/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ANTONIO DE PADUA MELLOcódigo 250 · RPI 1053
02/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT ANTONIO DE PADUA MELLOcódigo 350 · RPI 1035
20/03/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ANTONIO DE PADUA MELLOcódigo 300 · RPI 1010
28/02/1989RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88) *INT. ANTONIO DE PADUA MELLOcódigo 260 · RPI 958
26/04/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 914