Marca Mista depositada no INPI em
14/04/1986 por HOTEL FAZENDA SÃO JOÃO LTDA.,
processo nº 812510119.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOTEL FAZENDA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 50
SERVIÇOS DE HOTELARIA.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/2010Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2076
29/03/2005PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1786
18/09/2001ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO. * INT. DANNEMANNcódigo 560 · RPI 1602
20/06/2000Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. CENTRO HOTELEIRO DE RECREAÇÃO SÃO JOÃO LTDA (SP)código 511 · RPI 1537
30/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PARA ASSINALAR SOMENTE SERVIÇOS DE HOTELARIAcódigo 400 · RPI 1508
17/08/1999RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOPARA ASSINALAR SERVIÇOS DE HOTELARIA.código 276 · RPI 1493
21/01/1998Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A REQUERENTE ESPECIFICAR AS ATIVIDADES A SEREM ASSINALADAS NAS CLASSES 38.50 E 38.60. *INT. TECNOLOGIA MARCAScódigo 060 · RPI 1413
12/11/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. BAR E RESTAURANTE SÃO JOÃO LTDA (SP) * INT TECNOLOGIA MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1354
12/11/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO NA RPI 1324 DE 16/04/96, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA 003506 DE 02/02/96 * INT TECNOLOGIA MARCAS E PATENTEScódigo 295 · RPI 1354
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT TECNOLOGIA MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1324
05/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOTEL FAZENDA" * INT TECNOLOGIA MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1305
13/06/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOTEL FAZENDA" * INT. TECNOLOGIAcódigo 300 · RPI 1280
09/06/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDA.código 261 · RPI 1123
02/01/1990SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.007155778. * JAHIR MALTA NUNEScódigo 286 · RPI 1000
14/07/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 873
30/12/1986INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 845