Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "light".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812509757 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200347266 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNILEVER BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br />código IPAS270 · RPI 2601
20/08/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100196653 (02/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2224
23/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1981
18/12/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAçãO OUTORGADA PELO TITULAR AO REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGAçãO, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.código 690 · RPI 1615
22/01/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHT" *INT. GERVASIO MENDES ANGELOcódigo 400 · RPI 1051
16/10/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GESSY LEVER ALIMENTOS S/C (BR/SP) INT. CID TOMANIK POMPEU FILHOcódigo 235 · RPI 1037
18/09/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1033
24/04/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ANDERSON CLAYTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 995 , DE 14/11/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. MARIO ISAO OTSUKAcódigo 235 · RPI 1015
24/04/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHT" * INT. GERVASIO MENDES ANGELOcódigo 300 · RPI 1015
14/11/1989ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ANDERSON CLAYTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) *INT. MARIO ISAO OTSUKAcódigo 235 · RPI 995
25/04/1989ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DECISÃO PUBLICADA NA RPI 899 , DE 12/01/88 (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 295 · RPI 966
25/04/1989RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 260 · RPI 966
Mesma marca em outras classes
Gourmet Light43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
GOURMET LIGHT35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
GOURMET LIGHT35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)