Marca Nominativa depositada no INPI em
26/03/1986 por DISTILLEERDERIJEN ERVEN LUCAS BOLS B.V.,
processo nº 812499220.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
812499220
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
26/03/1986
Data da concessão
26/07/1988
Vigência até
26/07/1998
Titular
DISTILLEERDERIJEN ERVEN LUCAS BOLS B.V.
UF · País
— · NL
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/09/1999Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. AMADEU GENNARI FILHOcódigo 700 · RPI 1498
10/09/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PEZZIOL B.V. (NL) * INT AMADEU GENNARI FILHOcódigo 565 · RPI 1345
05/04/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. AMADEU GENARIcódigo 815 · RPI 1218
17/04/1990REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 805 · RPI 1014
09/05/1989Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: MARTINI & ROSSI LTDA (BR/SP) * INT. AMADEU GENNARI FILHOcódigo 510 · RPI 968
26/07/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 927
29/03/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 910
05/01/1988ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 235 · RPI 898
23/06/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 870
25/11/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 840