Marca Nominativa depositada no INPI em
24/02/1986 por DIADEMA AGRO INDUSTRIAL LTDA,
processo nº 812457137.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 45, 55, 90
Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2802
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140004370 (08/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Diadema Agro Industrial LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2362
21/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1872
16/02/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1211
10/08/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 250 · RPI 1184
13/04/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. CRUZEIRO SO SUL/NEWMARcódigo 350 · RPI 1167
03/11/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 300 · RPI 1144
09/06/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARCcódigo 261 · RPI 1123
02/01/1990SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.006999883. * NEWTON SILVEIRAcódigo 286 · RPI 1000
28/07/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 875
10/02/1987INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 851