Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10
Massas alimentícias em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160364799 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IL PASTAIO PASTA FRESCA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS270 · RPI 2400
04/09/2012Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, DECLARANDO NULO O ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE CANCELOU O REGISTRO EM REFERÊNCIA, RESTABELECENDO SUA VIGÊNCIA PELO PERÍODO FALTANTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 5772/71, CONFORME DECISÃO DA VIGÉSIMA VF/SP, A.O. Nº 00769357619924036100 E INPI Nº 52400.002639/93.código 570 · RPI 2174
27/01/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1986
24/03/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. JACQUES LABRUNE.código 990 · RPI 1422
25/01/1994Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA - SEXTA VF/RJ *INT. MASSARO MARCAS E PATENTEScódigo 599 · RPI 1208
18/02/1992MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTEScódigo 816 · RPI 1107
23/07/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ITEM 06 ART 65 CPI INT MASSARO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 800 · RPI 1077
10/01/1989Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. DISTRIMEX COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA (SP) INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA.código 510 · RPI 951
25/08/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 879
30/06/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 871
24/02/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 853
05/08/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 824