Marca Nominativa depositada no INPI em
26/02/1986 por ARTEFATOS DE COUROS SILVER STAR LTDA,
processo nº 812447115.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 18 · subclasse 10
Couros e peles.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812447115 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1659
08/02/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED CP ARTEFATOS DE COUROS LTDA (BR/RS) *INT. AGENCIA GAUCHA M.E PAT LTDA MEcódigo 565 · RPI 1210
14/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1028
27/03/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA.código 265 · RPI 1011
14/06/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 921
26/01/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 901
17/03/1987OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 856
05/08/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 824