Marca Mista depositada no INPI em
27/02/1986 por CHARLES JOURDAN S A,
processo nº 812445724.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
812445724
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
27/02/1986
Data da concessão
24/11/1992
Vigência até
24/11/2002
Titular
CHARLES JOURDAN S A
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812445724 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1801
24/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOMME" * INT. MOMSEN, LEONARDOS& CIAcódigo 400 · RPI 1147
05/11/1991RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 265 · RPI 1092
17/04/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.ARQUIVAMENTO * INT. MOMSEN.código 210 · RPI 1014
22/09/1987ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 140 · RPI 883
04/03/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 854
05/08/1986Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.código 040 · RPI 824