Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
19/05/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT BRASNORTE MARCAS E PAT.código 821 · RPI 1430
30/04/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. JAHU IND. E COMERCIO DE PESCADOS LTDA (BR/RS) * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/Ccódigo 510 · RPI 1326
31/10/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/Ccódigo 400 · RPI 1300
02/05/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 275 · RPI 1274
29/03/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC JAHÚU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA (BR/RS) * INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOScódigo 210 · RPI 1217
21/09/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. MARCELLO DE CARVALHO SANTOS.código 350 · RPI 1190
20/04/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOScódigo 300 · RPI 1168
09/06/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 261 · RPI 1123
02/01/1990SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.800269365. * MARCELO DE CARVALHO SANTOScódigo 286 · RPI 1000
15/09/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 882
13/01/1987INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 847