Marca Mista depositada no INPI em
25/02/1986 por JOVIBALA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA.,
processo nº 812442156.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1801
12/05/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAScódigo 821 · RPI 1429
21/03/1995Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. CHULITO INDÚSTRIA E COM. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA (BR-SP) * INT. CRU-ZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.código 510 · RPI 1268
26/04/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1221
26/10/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. A. COSTA & CIA.código 250 · RPI 1195
22/06/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. A. COSTA & CIAcódigo 350 · RPI 1177
09/02/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. A. COSTA & CIAcódigo 300 · RPI 1158
22/09/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDAcódigo 261 · RPI 1138
02/01/1990SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.800355822. * A. COSTA & CIA.código 286 · RPI 1000
15/12/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 895