Marca Nominativa depositada no INPI em
12/02/1986 por PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA,
processo nº 812441508, nas classes 25.
Registro em vigor até 06/02/2030.
MEIAS, MEIAS DE HOMEM, MEIAS QUE ABSORVEM A TRANSPIRAÇÃO, MEIAS-CALÇAS.;
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190134887 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2521
14/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100356468 (07/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2245
09/11/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2079
05/07/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1800
14/03/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DEPRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN150/99, ITEM 2.código 690 · RPI 1523
06/02/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1005
22/08/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.código 250 · RPI 983
21/02/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 957
25/10/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 940
06/09/1988RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 933
09/02/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 903
22/09/1987INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 883
27/01/1987Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.código 015 · RPI 849
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