Marca Mista depositada no INPI em
07/02/1986 por ESTRELA D'OESTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA,
processo nº 812435842.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 40, 45
Vidros, cristais e espelhos em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812435842 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/07/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 150 · RPI 1026
27/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.código 250 · RPI 1011
21/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO" *INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.código 350 · RPI 996
25/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO * INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 300 · RPI 979
10/01/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO " * INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C. LTDA.código 300 · RPI 951
05/08/1986Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 824