Marca Mista depositada no INPI em
19/02/1986 por ASSOCIACAO FLUMINENSE DA PEQ E MEDIA EMPRESA - FLUPEME,
processo nº 812435729.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 50
Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1668
06/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 400 · RPI 1040
12/06/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1022
06/02/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RERTIFICAÇÃO DA RPI 842 DE 09/12/86 , POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA REQUERIDA.*INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA.código 300 · RPI 1005
12/09/1989Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO, NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 937 DE 04/10/88, 906 DE 01/03/88, 890 DE 10/11/87, 874 DE 21/07/87, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 795 · RPI 986
04/10/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 937
01/03/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 906
10/11/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 890
21/07/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 874
09/12/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 842
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