Marca Nominativa depositada no INPI em
05/02/1986 por RAYCHEM CORPORATION,
processo nº 812420519.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
812420519
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
05/02/1986
Data da concessão
08/12/1987
Vigência até
08/12/1997
Titular
RAYCHEM CORPORATION
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 17 · subclasse 20
Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/1991Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/Ccódigo 700 · RPI 1084
26/03/1991DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 900 · RPI 1060
29/05/1990Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. SOARES IND. E COM. (BR/RJ) PET. (RJ) 016841 , DE 22/02/90 * INT. VIEIRA DE MELLO.código 550 · RPI 1020
08/12/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 894
11/08/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 877
07/04/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 859
29/07/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 823