Marca Mista depositada no INPI em
29/01/1986 por GUIATEL S/A EDITORES DE GUIAS TELEFONICOS,
processo nº 812412885, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812412885 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2719
07/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120109762 (03/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GUIATEL S/A EDITORES DE GUIAS TELEFONICOS<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br />código IPAS270 · RPI 2370
01/03/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800120109762 (03/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>GUIATEL S/A EDITORES DE GUIAS TELEFONICOS<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2356
19/07/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1802
30/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CARLOS JOSÉ E DOS SANTOS LINHAREScódigo 400 · RPI 1126
03/03/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 275 · RPI 1109
03/04/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REG. GTE SERVICE CORPORATION (US) *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 210 · RPI 1012
17/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 350 · RPI 991
01/12/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 893
28/07/1987Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.código 030 · RPI 875
30/12/1986Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 845
29/07/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 823
Mesma marca em outras classes
GT35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
GT18 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
GT09 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
GT41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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