Marca Mista depositada no INPI em
23/01/1986 por TALETOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA,
processo nº 812405420.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 25
Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/1999Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA L.P.I.* INT. CUSTÓDIOcódigo 700 · RPI 1501
04/05/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 853 · RPI 1170
03/11/1992RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. TALLENTO EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA COMERCIO LTDA (BR/SP) INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 580 · RPI 1144
28/04/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.* INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 910 · RPI 1117
16/07/1991Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: TALLENTO EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA , COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * (PET. 011343) DE 03/05/91 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 550 · RPI 1076
16/04/1991ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO *INT. CUSTÓDIOcódigo 560 · RPI 1063
05/04/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 911
03/11/1987Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.código 025 · RPI 889
30/06/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 871
17/02/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 852
29/07/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 823