Marca Mista depositada no INPI em
10/01/1986 por JAMES BARBOSA & CIA LTDA,
processo nº 812398645.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 28 · subclasse 20
Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2000Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1546
07/07/1998DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART 143 DA LPI.código 900 · RPI 1437
15/10/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO COMPROVANDO A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA COM OS PRODUTOS REQUERIDOS * INT ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 690 · RPI 1350
21/02/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. RON JON SURF SHOP OF FLORIDA, INC (US) PET (RJ) 034791 DE 13/10/95 * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDAcódigo 550 · RPI 1316
26/09/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED RON JON IND E COM DE CONFECÇÕES E ART ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDAcódigo 565 · RPI 1295
01/03/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO DE ACORDO COM A CLAUSULA NONA E PARAGRAFO UNICO DO CONTRATO SOCIAL *INT. SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDAcódigo 690 · RPI 1265
23/10/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREIT0 AO USO EXCLUSIVO DE WORLD CLASS * INT. SOLUÇ2AO COMERCIAL ASSESSORIA LTDAcódigo 400 · RPI 1038
29/05/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDAcódigo 250 · RPI 1020
23/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "WORLD CLASS" * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDAcódigo 350 · RPI 1003
13/06/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "WORLD CLASS" * INT SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDAcódigo 300 · RPI 973
22/04/1987Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 861