Marca Mista depositada no INPI em
06/01/1986 por SABONA BRASIL PRODUTOS E COMERCIO LTDA.,
processo nº 812394674.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 14 · subclasse 30
Jóias e suas imitações.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/1991ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 150 · RPI 1091
07/05/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 250 · RPI 1066
22/01/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 350 · RPI 1051
18/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 300 · RPI 1033
21/06/1988ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 235 · RPI 922
01/12/1987INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.código 125 · RPI 893
30/06/1987ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 235 · RPI 871
21/10/1986Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 835
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