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VILA RICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/1986 por SOCIEDADE DE HOTEIS VILA RICA LTDA, processo nº 812393554, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812393554
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/1986
Data da concessão19/02/1991
Vigência até19/02/2011
TitularSOCIEDADE DE HOTEIS VILA RICA LTDA
CNPJ do titular87.998.365/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTELARIA E MOTELARIA.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2211
  2. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  3. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090254454 (visualizar no Portal INPI), de 30/10/2009 código 552 · RPI 2083
  4. 09/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1805
  5. 09/08/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RPI, 1801 DE 12/07/2005, TENDO EM VISTA, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1805
  6. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  7. 28/01/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1668, DE 24/12/2002, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1673
  8. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  9. 30/07/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 920 · RPI 1339
  10. 16/01/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1311
  11. 04/07/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PIZZARIA VILA RICA LTDA (BR/SP) PET (SP) 039553 DE 27/12/94 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 550 · RPI 1283
  12. 22/06/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 560 · RPI 1177
  13. 19/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1055
  14. 09/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CUSTODIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1036
  15. 01/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1016
  16. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 300 · RPI 994
  17. 26/09/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 261 · RPI 988
  18. 05/05/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 863
  19. 21/10/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 835

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Classificação figurativa (Viena)