Marca Nominativa depositada no INPI em
30/12/1985 por DOBRA DO BRASIL LTDA,
processo nº 812386922.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812386922 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/1989RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT. PP. FERNANDO GARCIA GNOCCHIcódigo 270 · RPI 956
17/02/1988Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 904
21/07/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 874
10/02/1987INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 851
22/07/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 822