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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1985 por GRANI TORRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812385934, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812385934
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1985
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2020
TitularGRANI TORRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular43.407.063/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO]; REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO]; TERRACOTA; PARQUETE (TACOS DE ASSOALHO EM -); PARQUETES (ASSOALHOS EM -); PEDRA; PEDRAS DE CONSTRUÇÃO; PINTURA À PISTOLA (CABINES PARA A -) NÃO METÁLICAS; PISOS NÃO METÁLICOS; PISOS NÃO METÁLICOS; PISOS OU LADRILHOS, NÃO METÁLICOS, PARA A CONSTRUÇÃO; PLACAS DE CIMENTO; QUARTZO; REVESTIMENTOS DE CALÇADAS (MATERIAIS PARA -); MÁRMORE; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS; PAREDES (REVESTIMENTO DE -), NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO]; PAREDES E MUROS (REVESTIMENTO DE -), NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO]; GESSO [GIPSITA]; GRANITO; LADRILHOS OU AZULEJOS, NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; LADRILHOS OU PISOS, NÃO METÁLICOS, PARA CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS; DEGRAUS DE ESCADAS, NÃO METÁLICOS; DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS; CIMENTO (PLACAS DE -); CIMENTO (POSTE EM -); CIMENTOS (REBOCOS DE -) À PROVA DE FOGO; CIMENTO; CIMENTO DE AMIANTO [FIBROCIMENTO]; COBERTURAS [REVESTIMENTOS] NÃO METÁLICAS [CONSTRUÇÃO]; CONCRETO; CONCRETO (COFRAGENS PARA O -) NÃO METÁLICOS [MADEIRAMENTO DO CONCRETO ATÉ ADERIR]; CONCRETO (PARTES DE CONSTRUÇÃO EM -); CONSTRUÇÃO (MADEIRA DE -); CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -) NÃO METÁLICOS; CONSTRUÇÃO (PAINÉIS PARA -) NÃO METÁLICOS; CONSTRUÇÃO (PAPEL DE -); CONSTRUÇÃO (PAPELÃO PARA A -); CONSTRUÇÃO (REVESTIMENTOS PARA -) NÃO METÁLICOS; CONSTRUÇÃO (VIDRO DE -); AZULEJOS OU LADRILHOS, NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; BALÚSTRES; ARDÓSIA; ARDÓSIA (PÓ DE -); ARDÓSIAS PARA TELHADOS; AREIA (COM EXCEÇÃO DA AREIA PARA FUNDIÇÃO); AREIA ARGENTIFERA; AREIA PARA AQUÁRIOS; ARENITO (TUBOS EM -); ARENITO DE CONSTRUÇÃO; ARGAMASSA PARA A CONSTRUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812385934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  3. 14/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1558
  4. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 1022
  5. 12/06/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DA RPI 984, DE 29/08/89 POR OMISSAO DA ETIQUETA *INT JOSE ANTONIO DESOUZA CAPPELLINI código 795 · RPI 1022
  6. 29/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 984
  7. 07/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 959
  8. 25/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI. código 350 · RPI 940
  9. 13/10/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 886
  10. 23/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 870
  11. 17/06/1986 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 817

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Classificação figurativa (Viena)