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GRANI-TORRE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1985 por GRANI TORRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812385926, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812385926
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1985
Data da concessão29/08/1989
Vigência até29/08/2009
TitularGRANI TORRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular43.407.063/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

REVESTIMENTOS; SOLEIRAS NÃO METÁLICAS; DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS; ESTUQUE; GESSO; GRANITO; AGLUTINANTES LADRILHAGEM; LADRILHOS OU AZULEJOS, NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; LADRILHOS OU PISOS, NÃO METÁLICOS, PARA CONSTRUÇÃO; LAJES LUMINOSAS; LAJES NÃO METÁLICAS; LAMBRIS NÃO METÁLICOS; MÁRMORE; MOLDURAS PARA A CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICAS; REVESTIMENTOS DE PAREDES NÃO METÁLICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812385926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 16/05/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1532
  3. 29/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE ANTONIO SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 984
  4. 07/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 959
  5. 25/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 940
  6. 13/10/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 886
  7. 23/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 870
  8. 17/06/1986 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 817

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Classificação figurativa (Viena)