Marca Mista depositada no INPI em
27/12/1985 por BEKER PRODUTOS FÁRMACO HOSPITALARES LTDA,
processo nº 812383257.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 10, 16, 50
Medicamentos antibióticos e quimioterápicos; Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos; Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2784
18/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170242313 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BEKER PRODUTOS FÁRMACO HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2489
01/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120194474 (01/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BEKER PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2343
19/10/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2076
01/12/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.NDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.código 690 · RPI 2030
01/12/2009Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1846, DE 23/05/2004, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICAcódigo 795 · RPI 2030
23/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1846
25/02/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1729
05/07/1994ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 560 · RPI 1231
19/10/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1194
25/05/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT.código 250 · RPI 1173
02/02/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1157
08/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. REMARCA REG. DE MARCAScódigo 300 · RPI 1136
12/05/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 261 · RPI 1119
12/12/1989SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.002796104. * ANIZIO DIAS DE OLIVEIRAcódigo 286 · RPI 999
23/02/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 905
27/10/1987INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 888