Marca Nominativa depositada no INPI em
30/12/1985 por COMPANHIA BRASILEIRA DE RESINAS - RESIBRAS,
processo nº 812380975, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/04/2030.
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUB-PRODUTOS DE CASTANHA DE CAJU, SUCOS E DOCES DE FRUTAS NO MERCADO INTERNO E EXTERNO.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200072284 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESIBRAS INDÚSTRIA DE CASTANHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br />código IPAS270 · RPI 2571
17/01/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2141
30/09/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CIPA COMPANHIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOScódigo 565 · RPI 1969
17/10/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1554
24/04/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 400 · RPI 1015
21/11/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 250 · RPI 996
06/06/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 350 · RPI 972
03/01/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 300 · RPI 950
31/05/1988RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 919
14/04/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 860
14/10/1986INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 834