Marca Nominativa depositada no INPI em
18/12/1985 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO,
processo nº 812371470.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30
Carnes, aves e ovos para alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1801
30/10/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.*INT. BERNADETTE F.L. PRAZIAScódigo 815 · RPI 1039
27/03/1990REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT MARIA ISABEL Z C MERCIERcódigo 805 · RPI 1011
22/08/1989Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: SADIA CONCORDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SC) *INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MARCIERcódigo 510 · RPI 983
14/02/1989Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICAÇAO DE CONCESSAO DO REGISTRO DA RPI 925, DE 12/07/88, POR OMISSAO DA APOSTILA *INT. MARIA IZABEL Z. CABRERO MERCIERcódigo 795 · RPI 956
14/02/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. MARIA IZABEL Z. CABRERO MERCIERcódigo 400 · RPI 956
12/07/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 925
23/02/1988RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 905
14/07/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 873
27/01/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 849
15/07/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 821