Marca Nominativa depositada no INPI em
18/12/1985 por ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A.,
processo nº 812370724.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 31
Serviços de assessoria econômico-financeira.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812370724 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1661
02/10/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LANIR ORLANDOcódigo 400 · RPI 1035
20/03/1990RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LANIR ORLANDO.código 275 · RPI 1010
06/12/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. ULTRALAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (BR/SP) * INT. LANIR ORLANDO.código 210 · RPI 946
02/08/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 928
04/08/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 876
10/02/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 851
15/07/1986Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 821