Marca Nominativa depositada no INPI em
16/12/1985 por ANCORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 812367081.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812367081 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAScódigo 270 · RPI 1109
03/04/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDETERIMENTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.código 210 · RPI 1012
24/10/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 003553728 002822156 E 811494586 INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 100 · RPI 992
01/12/1987OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 893
23/06/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 870
06/05/1986Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 811