RÁRIS ARROZ INTEGRAL COM O SABOR QUE A NATUREZA CRIOU
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
24/12/1985 por MARS, INCORPORATED,
processo nº 812352238.
Registro em vigor até 28/07/2027.
Número do processo
812352238
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
24/12/1985
Data da concessão
28/07/1987
Vigência até
28/07/2027
Titular
MARS, INCORPORATED
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ARROZ INTEGRAL COM O SABOR QUE A NATUREZA CRIOU
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
ARROZ
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812352238 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230429649 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARS, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARS, INCORPORATED<br/>código IPAS270 · RPI 2753
22/10/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150125744 (10/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2546
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170038520 (22/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2413
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170055339 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2413
17/04/2012CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI Nº 2004 DE 02/06/2009, TENDO EM VISTA QUE A MARCA MISTA ( ETIQUETA) FOI PUBLICADA SEM A REIVINDICAÇÕES DE CORES.código 991 · RPI 2154
02/06/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2004
10/01/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1827
02/09/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARROZ INTEGRAL COM O SABOR QUE A NATUREZA CRIOU" *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 990 · RPI 1396
28/07/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 875
09/06/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 868
21/01/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 848
08/07/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 820
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical