Marca Nominativa depositada no INPI em
23/12/1985 por COLINA LIVRARIA EDITORA LTDA,
processo nº 812351525.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30
Papel e papelão.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812351525 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/09/1999Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.* INT.ALTAIR DIAS MELLO E CIA.código 700 · RPI 1498
23/11/1993MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. ALTAIR DIAS MELLOcódigo 888 · RPI 1199
31/07/1990RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MAUTENÇÃO DO REGISTRO REC. COLUNA S/A GRÁFICA JOGOS E BRINQUEDOS (SP) *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 515 · RPI 1026
16/01/1990REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT TINOCO OCTAVIO & PEROCCO SC LTDAcódigo 805 · RPI 1002
21/03/1989Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. COLUNA S/A GRAFICA JOGOS E BRINQUEDOS (BR/SP) * INT. ALTAIR DIAS , MELLO E CIA LTDAcódigo 510 · RPI 961
09/08/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 929
03/05/1988RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 915
08/09/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 881
22/04/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 861
23/09/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 831