® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/12/1985 por INDÚSTRIA DE PLÁSTICO RANGEL LTDA., processo nº 812344634, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812344634
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1985
Data da concessão06/11/1990
Vigência até06/11/2020
TitularINDÚSTRIA DE PLÁSTICO RANGEL LTDA.
CNPJ/CPF do titular31.681.224/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

RECIPIENTES PARA O USO NA CASA E NA COZINHA, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; UTENSÍLIOS DE COZINHA, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812344634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 16/10/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2180
  3. 27/11/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1612
  4. 06/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 400 · RPI 1040
  5. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 250 · RPI 1022
  6. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 350 · RPI 1005
  7. 10/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 300 · RPI 990
  8. 23/06/1987 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 870
  9. 06/01/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 846

Outras marcas de INDÚSTRIA DE PLÁSTICO RANGEL LTDA.

Classificação figurativa (Viena)