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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/12/1985 por INDÚSTRIA DE PLÁSTICO RANGEL LTDA., processo nº 812344618. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812344618
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1985
Data da concessão06/11/1990
Vigência até06/11/2000
TitularINDÚSTRIA DE PLÁSTICO RANGEL LTDA.
CNPJ/CPF do titular31.681.224/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 30, 40

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812344618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 06/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 400 · RPI 1040
  3. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 250 · RPI 1022
  4. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 350 · RPI 1005
  5. 10/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 300 · RPI 990
  6. 23/06/1987 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 870
  7. 06/01/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 846

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Classificação figurativa (Viena)