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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/12/1985 por INDÚSTRIA DE PLÁSTICO RANGEL LTDA., processo nº 812344626, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812344626
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1985
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2020
TitularINDÚSTRIA DE PLÁSTICO RANGEL LTDA.
CNPJ/CPF do titular31.681.224/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

BORRACHA, MATÉRIA PLÁSTICA E SUAS LIGAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812344626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  3. 31/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1556
  4. 22/08/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1546
  5. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IVO JORGE COSTAM RODRIGUES código 400 · RPI 1022
  6. 16/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 250 · RPI 1002
  7. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 350 · RPI 984
  8. 14/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 300 · RPI 960
  9. 23/06/1987 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 870
  10. 06/01/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 846

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Classificação figurativa (Viena)