Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 11, 12
Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
08/12/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1457
03/02/1998Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: BOEHRINGER DE ANGELI QUIMICA E FARMACEUTICA (BR/SP) *INT. WILMA DGMONTcódigo 510 · RPI 1415
15/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT WILMA DEGMONTcódigo 400 · RPI 1350
10/09/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INSTITUTO FARMOTERÁPICO NEOVITA LTDA (BR/RJ) * INT WILMA DEGMONTcódigo 235 · RPI 1345
02/05/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. WILMA VAN VARENBERG D'EGMONTcódigo 275 · RPI 1274
08/03/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. KWOLL AG (DE) * INT. WILMA D'EGMONTcódigo 210 · RPI 1214
24/08/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. WILMA VAN VARENBERG D'EGMONTcódigo 350 · RPI 1186
30/03/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON: KNOLL AG (DE) *INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT.código 205 · RPI 1165
03/11/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONTcódigo 300 · RPI 1144
02/06/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT.código 261 · RPI 1122
12/12/1989SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.006631088. * WILMA VAN VAREMBERG D>EGMONTcódigo 286 · RPI 999
30/06/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 871
23/12/1986INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 844