Marca Nominativa depositada no INPI em
21/11/1985 por MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA,
processo nº 812315120.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 17
Medicamentos que atuam sobre o aparelho urinário.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812315120 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/1993Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. ROBERTONUNES MARTINScódigo 700 · RPI 1173
05/01/1993DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT ROBERTO NUNES MARTINScódigo 900 · RPI 1153
21/07/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado."EX OFFICIO" *INT. ROBERTO NUNES MARTINScódigo 550 · RPI 1129
27/10/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 888
23/06/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 870
13/01/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 847
24/06/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 818