Marca Mista depositada no INPI em
14/11/1985 por UBY AGROQUÍMICA LTDA,
processo nº 812300025.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 00
Medicamentos em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812300025 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1993
08/07/2008DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1957
11/09/2007Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. UNITED BIOMEDICAL, INC. (US) PET. (BR/RJ) 020070043977, DE 09/04/2007código 552 · RPI 1914
11/04/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1840
24/09/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1086
02/04/1991RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÇAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 265 · RPI 1061
22/08/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 983
14/03/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812058950 * INT. FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 100 · RPI 960
23/06/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 870
29/04/1986Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.código 010 · RPI 810