Marca Nominativa depositada no INPI em
20/11/1985 por VICUNHA TÊXTIL S/A,
processo nº 812296702, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812296702 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2206
12/05/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.2 - VINE TEXTIL LTDACED.1 - ELIZABETH S/A INDUSTRIA TEXTILcódigo 565 · RPI 2001
10/09/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT: MARCAVIVA - MARCAS, PATENTES TECNOLOGIA S/C LTDA.código 690 · RPI 1653
22/08/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1546
30/06/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.216 DA LPI. *INT.RUBENS DOS SANTOScódigo 690 · RPI 1436
03/11/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 889
23/06/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 870
13/01/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 847
24/06/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 818