Marca Mista depositada no INPI em
14/11/1985 por RENNER HERRMANN S/A,
processo nº 812291050.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 02 · subclasse 10
Matérias tintoriais.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812291050 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1954
31/05/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TINTAS RENNER S/Acódigo 565 · RPI 1795
26/08/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. FRANCISCO & MINATTI SC LTDAcódigo 990 · RPI 1395
19/10/1993ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONÁRIA-TINTAS RENNER S/A. (BR/RS) PET.(SP) 035403, DE 14/10/92 *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.código 720 · RPI 1194
19/10/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RENPAR S.A. (BR/RS) *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.código 565 · RPI 1194
02/02/1993Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E QUALIFIQUE OS SIGNÁTARIOS DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.código 620 · RPI 1157
27/10/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 888
23/06/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 870
13/01/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 847
24/06/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 818