Marca Nominativa depositada no INPI em
13/11/1985 por DISELMA - DISTRIBUIDOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA,
processo nº 812289269.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 42, 44
Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/1999Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. G. PACHECO MARC/PAT.código 700 · RPI 1497
09/08/1994MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIAcódigo 888 · RPI 1236
03/03/1992RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. ELMA TELECOMUNICAÇÕES S.A (RJ) INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIAcódigo 515 · RPI 1109
03/09/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. G. PACHECO MARCAS E PAT. LTDAcódigo 805 · RPI 1083
16/04/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. ELMA TELECOMUNICAÇÕES S/A (BR/RJ) *INT. G. PACHECO MARCAS E PAT. LTDAcódigo 510 · RPI 1063
21/08/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO (PARA O REQUERENTEDA REVISÃO ADMINISTRATIVA) * INT. PAULOC. OLIVEIRA E CIAcódigo 690 · RPI 1029
06/09/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 933
24/05/1988RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 918
30/06/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 871
06/01/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 846
24/06/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 818