Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 20
Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230488413 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DMR FAMILY HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA<br /><b>Cedente: </b>BARUK LABORATORIOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DMR FAMILY HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2757
28/06/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220167571 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TAÍS DE PAULA SANTOS HIPÓLITO<br />código IPAS577 · RPI 2686
30/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190146235 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES<br /><b>Cessionário: </b>BARUK LABORATORIOS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2534
10/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180104327 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SAUAD INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES<br />código IPAS270 · RPI 2466
15/09/2009Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2002, DE 19/05/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADEcódigo 795 · RPI 2019
19/05/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2002
19/05/2009LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 579/2009/OF, DA 7ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO, EM CUMPRIMENTO A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIANIA. PROCESSO RO 92P140139069. PROCESSO INPI Nº 52400001197/09.código 590 · RPI 2002
05/05/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2000
12/08/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. JULIETA ALVES MOREIRAcódigo 990 · RPI 1393
15/12/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 895
01/09/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 880
28/04/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 862
14/10/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 834
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