Marca Nominativa depositada no INPI em
25/10/1985 por SOMBRA - CALCADOS FINOS LTDA,
processo nº 812268032.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
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18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2413
10/01/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130217548 (07/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUZ E SOMRA CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2401
27/09/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140271657 (18/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SOMBRA CALÇADOS FINOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os anexos enviados na manifestação à caducidade apresentam notas fiscais que não pertencem ao período investigado na caducidade, nem se referem aos produtos que a marca visa assinalar. Observe que notas fiscais dos tipos ?Devolução? e ?Conserto? não comprovam a atividade da produção de roupas e de artigos do vestuário. Observe, também, que as notas que contêm referências a produtos devem vir acompanhadas de catálogo ou listagem afim para que se verifique a correspondência entre o código e o produto. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional.<br />código IPAS267 · RPI 2386
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140052725 (14/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOMBRA CALÇADOS FINOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2363
21/07/2009MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 2011
29/07/2008MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1960
04/12/2007Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. O VÔO DA CEGONHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070052069, DE 10/08/2007código 552 · RPI 1926
21/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1872
30/05/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 560 · RPI 1847
15/03/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SIMBOLO MARCAS E PAT. LTDAcódigo 400 · RPI 1215
21/09/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SIMBOLO MARCAS E PATS. LTDAcódigo 250 · RPI 1190
18/05/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1172
19/01/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SIMBOLO M. E PAT. LTDAcódigo 300 · RPI 1155
01/09/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.código 261 · RPI 1135
05/12/1989SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.006354904 E 810799979. * LUIZ CARLOS COELHOcódigo 286 · RPI 998
21/01/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 848
12/08/1986INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 825