Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260109093 (10/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMICO SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2885
14/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190103330 (20/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMICO SAÚDE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2523
02/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180247034 (22/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>AMICO SAÚDE LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2491
30/11/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2082
29/12/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1460
25/04/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.INT. REMARCA- REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 853 · RPI 1273
03/05/1994Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O INÍCIO DO USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA DENTRO DO PERÍODO DE 22/08/89 A 22/08/91 *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAScódigo 660 · RPI 1222
10/08/1993RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. REMARCA - REGISTRO DE M. E PATENTEScódigo 580 · RPI 1184
23/03/1993DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 900 · RPI 1164
22/09/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO QUE COMPROVEM O INICIO DE USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 690 · RPI 1138
14/04/1992ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 560 · RPI 1115
04/02/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: INTERCLINICAS ASSISTENCIA MEDICA , CIRURGIA E HOSPITALAR S/C LTDA (BR/SP) * PET:(BR/RS) 030333 DE 01/10/91 *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1105
22/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. ANIZIO DIAS DE OLIVEIRAcódigo 400 · RPI 983
14/03/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 960
08/11/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.2 JJ - VOTAÇÃO UNÂNIME * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 942
Mesma marca em outras classes
METROPOLITANO · Aguardando prazo de apresentação de oposição