Marca Mista depositada no INPI em
29/10/1985 por INDUSTRIA E COMERCIO DE MODASANTANA LTDA,
processo nº 812263588.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812263588 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/12/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2137
15/03/2011DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART 143 DA LPI.código 900 · RPI 2097
18/12/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO EFETIVO DA MARCA, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, DENTRO DO PERÍODO INVESTIGATÓRIO (29/04/1999 A 29/04/2004).código 690 · RPI 1928
06/07/2004Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ.(DF) MODA BRASIL FASHION LTDA EPP / PET.(SP)013170 DE 29/04/2004.código 552 · RPI 1748
25/08/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1444
08/01/1991Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1012, DE 03/04/90, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT. O PRÓPRIOcódigo 795 · RPI 1049
08/01/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SANTANA COMERCIAL LTDA (BR/DF) INT. O PRÓPRIOcódigo 565 · RPI 1049
03/04/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA. * INT. O PRÓPRIO.código 690 · RPI 1012
27/10/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 888
02/06/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 867
23/12/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 844
17/06/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 817